Certidão Permanente do Registo Predial
Registo Predial – A passagem de uma certidão pode ser recusada?
Pode. Nesse caso, o interessado pode recorrer da decisão (pedir a condenação na passagem de certidão, quando o funcionário a recuse) mediante recurso hierárquico ou impugnação judicial.
Registo Predial – Qual a conservatória competente para emitir uma certidão?
As certidões podem ser emitidas e confirmadas por qualquer Conservatória desta espécie.
Registo Predial – Como pedir uma certidão?
Pela Internet:
Neste Portal, se se tratar de prédio não descrito;
Tratando-se de Certidão Permanente do Registo Predial (prédio descrito), através do site Predial Online;
Verbalmente, em qualquer Conservatória de Registo Predial;
Por escrito, preenchendo o impresso que é fornecido gratuitamente em qualquer Conservatória desta espécie e está acessível online
(modelos de pedido de certidão de registo predial – prédio descrito e de pedido de certidão negativa de registo predial);
Em qualquer Loja do Cidadão;
Em qualquer Espaço de Registos.
Registo Predial – Qual o prazo de validade de uma certidão?
A validade da certidão de registo é de um ano, podendo ser revalidada por períodos de igual duração, se a sua informação se mantiver actual.
Registo Predial – Quem pode pedir uma certidão?
Qualquer pessoa, desde que saiba o número da descrição do prédio de que pretende a certidão e, no caso de imóvel submetido ao regime de propriedade horizontal, a identificação da fracção autónoma respectiva
Registo Predial (Prédio não Descrito) – Quais os custos a suportar pela emissão de uma certidão?
Por cada certidão respeitante a um só prédio é devida a quantia de 30 €;
Por cada prédio a mais são devidos 16 €.
Portes de correio: Não são devidos encargos pela remessa da certidão em correio normal. Os custos que acrescem pelo envio da certidão por correio azul, registado simples, registado em mão ou registado com aviso de recepção, são suportados pelo utilizador.
Registo Predial (Prédio não Descrito) – Qual o conteúdo da certidão?
Se o prédio estiver descrito com os elementos de identificação fornecidos, será emitida a certidão transcrevendo literalmente a descrição e todos os registos em vigor sobre o imóvel.
Se for encontrado um prédio que apenas ofereça semelhança com o identificado no pedido, será passada certidão daquele, acrescendo uma menção desta circunstância. Neste caso, os interessados devem declarar, nos instrumentos ou termos processuais a que a certidão se destina, se existe relação entre ambos os prédios.
Certidão Permanente de Registo Predial – Que dados sobre o prédio/imóvel são necessários para pedi-la através da Internet?
Para efectuar o pedido no site Predial Online deve indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel, bem como o respectivo número de descrição do prédio na Conservatória do Registo Predial do concelho onde se situa e a letra da fracção autónoma ou temporal.
Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
Caso se trate de imóvel mais antigo e ainda em livro, há que indicar:
Número da descrição em livro;
Livro e folhas;
E fracção autónoma ou temporal.
Complementarmente poderá, se quiser, indicar a identificação matricial do imóvel através do artigo da matriz, entre outros elementos não obrigatórios.
A identificação do prédio ou da fracção autónoma deve ser introduzida sem aspas. Caso pretenda Certidão Permanente do Registo Predial de várias fracção autónomas deverá fazer tantas subscrições quanto o número de fracções autónomas pretendidas.
A introdução de aspas, vírgulas e expressões como “todas” ou “várias fracções” impede a rápida disponibilização da respectiva certidão.
Certidão Permanente de Registo Predial – Esta certidão cria condições para que deixe de ser necessário o registo provisório de hipoteca do imóvel a favor do banco financiador e o registo provisório da aquisição do imóvel a favor do futuro comprador?
Sim, a Certidão Permanente do Registo Predial permite ver, em tempo real, todos os registos pedidos sobre o imóvel e os pedidos de registo que já deram entrada nas conservatórias ou viaInternet, após a confirmação do pagamento do acto de registo, se devido.
Assim, é possível saber, no momento em que é realizado o contrato e sempre que se quiser, antes ou depois da sua celebração, se existem pedidos de registos sobre o imóvel que sejam incompatíveis com o negócio que se pretende efectuar.
Certidão Permanente de Registo Predial – É possível aceder e visualizar o registo predial de um prédio/imóvel através da Internet?
Sim.
Fazendo um pedido de subscrição da Certidão Permanente de Registo Predial no site Predial Online e após receber a mensagem de correio electrónico dando conta que está disponível para consulta, o subscritor passa a ter acesso, pelo prazo de um ano, a todos os registos prediais vigentes e a todos os pedidos de registo, entregues presencialmente ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória.
Certidão Permanente de Registo Predial – Quais as vantagens de utilizá-la? Posso entregar o seu código a qualquer entidade e, com isso, dispensar a entrega de certidões em papel?
A Certidão Permanente de Registo Predial é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória sobre um determinado prédio.
A Certidão Permanente de Registo Predial pode ser obtida através da Internet, no site Predial Online e tem as seguintes vantagens:
Está permanentemente actualizada;
Permite eliminar certidões em papel;
É mais barata que a certidão em papel;
O seu custo está incluído em futuros actos de registo.
Nota: Para mais informações sobre as vantagens, consultar a Pergunta Frequente “Certidão Permanente de Registo Predial – O que é? Posso obtê-la através da Internet? Que vantagens tem?”.
Certidão Permanente de Registo Predial – O custo associado ao pedido está incluído no custo do registo, se vier a solicitar um acto de registo predial sobre esse prédio/imóvel? O que devo fazer para garantir que o custo da Certidão Permanente fica incluído no preço do registo?
O custo de € 6 devido pela Certidão Permanente faz parte integrante do emolumento do acto de registo promovido por via electrónica relativamente ao prédio descrito nessa certidão, que venha a ser promovido durante o prazo de validade da mesma.
Assim, o custo é, na prática, gratuito, pois é descontado no preço dos registos prediais, quando, relativamente ao mesmo prédio, seja pedido um acto de registo predial online dentro do prazo de validade da Certidão Permanente disponibilizada.
Certidão Permanente de Registo Predial – Esta Certidão tem o mesmo valor de uma certidão de registo predial em papel?
Sim, tem o mesmo valor.
A apresentação do código da Certidão Permanente a qualquer entidade púbica ou privada substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão em papel, não podendo aquelas entidades exigir a apresentação desta (cf. n.º 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho).
Certidão Permanente de Registo Predial – Sendo desnecessários os registos provisórios de aquisição a favor do futuro comprador e de hipoteca a favor do banco financiador da compra, como é garantida a prioridade do registo?
A prioridade é garantida por duas formas:
É feita a verificação, no momento de realização do contrato, da situação jurídica do imóvel (se existem ou não sobre o mesmo registos incompatíveis, já efectuados ou apenas pedidos);
O registo do acto pode ser pedido de imediato, através do serviço Registo Predial Online, garantindo que decorre um reduzido período de tempo entre a celebração do negócio e o pedido do registo.
Aconselha-se o pagamento do registo por Visa, para permitir a confirmação imediata do pagamento desse acto e a entrada na conservatória.
Certidão Permanente de Registo Predial – O que é preciso para pedi-la através da Internet? É necessário certificado ou assinatura digital?
Não é necessário utilizar certificados digitais, basta efectuar um pedido através da Internet, no site Predial Online, indicando nome e e-mail. Após o sistema informático ter procedido à confirmação de pagamento (€ 6), é possível aceder à informação do prédio com valor de certidão, pelo prazo de um ano.
Os € 6 pagos no momento da subscrição da Certidão Permanente de Registo Predial podem ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet quando, sobre esse prédio, venha a incidir um novo registo promovido por quem tenha solicitado a Certidão Permanente.
Certidão Permanente de Registo Predial – O custo associado ao pedido é menor do que o de pedido de certidão de registo predial em papel?
A Certidão Permanente de Registo Predial é mais barata do que a certidão em papel, custa apenas € 6, contra € 30 da certidão em papel, podendo ser gratuita caso seja utilizada para promover um acto de registo através da Internet (Por ex.: uma compra e venda) durante o prazo de validade da mesma.
Certidão Permanente de Registo Predial – O que é? Posso obtê-la através da Internet? Que vantagens tem?
A Certidão Permanente de Registo Predial é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória sobre um determinado prédio.
A Certidão Permanente de Registo Predial pode ser obtida através da Internet, no site Predial Online, e tem as seguintes vantagens:
Está permanentemente actualizada.
Por exemplo, se durante o seu período de validade der entrada um pedido de registo sobre o prédio, este passa a constar como pendente na sua “Certidão Permanente“;
Permite eliminar certidões em papel.
Substitui, para todos os efeitos legais, uma certidão em papel e como o acesso é feito através de um código, pode fazer-se prova do registo do prédio perante qualquer entidade pública ou privada, bastando entregar o código a cada uma delas. Nesse caso, nenhuma entidade pública ou privada pode exigir a entrega/exibição de uma certidão de Registo Predial em papel, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho;
É mais barata do que a certidão em papel.
Esta certidão é mais barata (€ 6) que a certidão em papel (€ 30). Os € 6 pagos no momento da subscrição da Certidão Permanente de Registo Predial podem ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet quando, sobre esse prédio, venha a incidir um novo registo promovido por quem tenha solicitado a Certidão Permanente;
O seu custo está incluído em futuros actos de registo. Os € 6 pagos no momento da subscrição podem ainda ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet, o que, na prática, significa que esta é gratuita quando utilizada para promover um acto de Registo Predial online.
Certidão Permanente de Registo Predial – Após a confirmação do pagamento, quando é possível visualizar a Certidão e em que site?
Ao subscrever a Certidão Permanente de Registo Predial e após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, recebe uma mensagem de correio electrónico avisando que o pedido deu entrada e informando que:
A Certidão Permanente de Registo Predial está disponível para consulta, relembrando o código de acesso à mesma;
ou
Os serviços de registo irão proceder à recuperação dos registos do prédio para o sistema informático.
Neste caso, logo que o registo do prédio esteja informatizado, será enviada nova mensagem de correio electrónico dando conta que a Certidão Permanente de Registo Predial está disponível para consulta e relembrando o código de acesso à mesma.
Tanto a subscrição como a visualização da Certidão Permanente de Registo Predial, mediante a inserção do código de acesso, é efectuada no site Predial Online.