Certidão Permanente do Registo Automóvel

Descrição:
Através deste serviço é possível requerer uma Certidão de Registo Automóvel.

Quem pode requerer?
Qualquer interessado.

Onde posso requerer?

A Certidão de Registo Automóvel pode ser pedida:
Presencialmente, através dos balcões de registo de veículos, o que inclui também os GARA – Gabinete de Apoio ao Registo Automóvel das Lojas do Cidadão de Laranjeiras, Restauradores, Odivelas e Coimbra;
Através da Internet, no site Automóvel Online.

Quando posso requerer?
Dentro dos horários de funcionamento dos balcões de atendimento, quando se trate de atendimento presencial.

Qual o custo?

A emissão da Certidão de Registo Automóvel tem um custo associado de:
€ 17 se for solicitada presencialmente;
€ 6 se for solicitada através da Internet.

Quais os prazos para a prestação do serviço?
A entrega das certidões é imediata.

Outras informações

Existem certidões cujos dados não estão totalmente informatizados. Nestes casos, as certidões só poderão ser emitidas pela Conservatória do Registo Automóvel, não sendo possível requerer o serviço no GARA.

Descrição
O serviço de pedido de registo online do veículo permite que os cidadãos recebam na sua residência, sem deslocações, o respectivo certificado de matrícula.

Através deste serviço é possível:
Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
Apresentar o pedido online de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (regime transitório);
Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel;
Consultar a certidão permanente do registo automóvel;
Apresentar pedido de alteração do contrato de locação financeira;
Apresentar pedido de alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede;
Apresentar pedido de cancelamento de registos;
Apresentar pedido de registo automóvel com locação financeira;
Apresentar pedido de registo automóvel com reserva de propriedade;
Apresentar pedido de registo automóvel sem reserva de propriedade;
Apresentar pedido de extinção de locação financeira;
Apresentar pedido de extinção de reserva de propriedade;
Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locador);
Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locatário);
Apresentar pedido de registo inicial de veículo automóvel.

Quem pode requerer?
Qualquer interessado.

Onde posso requerer?
Através do site Automóvel Online.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura.

O que preciso para requerer?
Este serviço só pode ser realizado com certificado digital, para que a transacção electrónica realizada via Internet seja perfeitamente segura.
O Cartão de Cidadão tem um certificado digital, que pode ser utilizado pelo seu titular.
1.° Passo: Aceder ao site Automóvel Online e proceder à respectiva autentificação, através de certificado digital. O requerente do registo deve preencher a informação sobre o veículo e os intervenientes no acto solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.
Nos casos de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda em que o requerente seja o comprador e este não junte declaração de venda subscrita pelo vendedor, o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor;
2.° Passo: O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos;
3.° Passo: Os interessados no registo (intervenientes no acto registado) recebem um aviso por e-mail e SMS logo que o registo seja realizado. O registo deve ser efectuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento;
4.° Passo: O titular do certificado de matrícula recebe o documento na sua residência/sede.

Qual o custo?
O pedido de registo online tem uma redução de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis.

Os custos associados ao registo em apreço são os seguintes:
Registo requerido dentro do prazo legal: € 30 (€ 60 – € 30) + € 3 de Imposto de Selo (IS);
Registo requerido mais de 60 dias sobre a data do acto: € 60 (€ 90 – € 30) + € 3 de IS.

Quais os prazos para a prestação do serviço?
Tem um prazo de 60 dias a partir da data da realização do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).

Outras Informações
O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco, através da referência fornecida electronicamente, é de cinco dias após a geração da referência para pagamento. Se o pagamento não for efectuado no prazo indicado, o pedido é cancelado.

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