Certidão Permanente do Registo Civil

Registo Civil – Que espécies de certidões existem?
As certidões podem ser de cópia integral ou de narrativa:
1. Nas certidões de cópia integral transcreve-se todo o texto dos assentos a que respeitam e os seus averbamentos.

As certidões podem ainda ser plurilingues (de acordo com a Convenção n.º 16 da CIEC), sendo neste caso utilizados impressos próprios e só podem ser usadas nos países aderentes à convenção internacional para uso das mesmas (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Itália, Polónia, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Suíça, Sérvia e Montenegro, Eslovénia, Croácia, Macedónia e Bósnia-Herzegovina).

2. Nas certidões narrativas são mencionados os elementos extraídos do assento conjugados/actualizados com os elementos modificados introduzidos pelos averbamentos.

3. As certidões de documento são fotocópias certificadas de parte ou da totalidade de documento que se encontre arquivado na conservatória (Ex: antes da convenção antenupcial ou antes que tenham instruído outros que tenham instruido processos que decorram nestes serviços). Estão regra geral associados a um assento de nascimento, casamento ou óbito. Por exemplo, o auto de convenção antenupcial está sempre associado ao assento de casamento.Portanto, ao ser pedido deverá ser sempre indicado o número do assento de casamento ou suas referências. Através do serviço das Certidões Online não possível requisitar este tipo de documento.

Registo Civil – Quem pode pedir uma certidão?
De um modo geral, qualquer pessoa pode pedir uma certidão, excepto:
Quando se trata de certidões de assentos de filhos adoptivos, uma vez que só podem ser emitidas certidões de cópia integral, ou extraídas por fotocópia, a pedido das pessoas a quem o registo respeita, seus descendentes, herdeiros e ascendentes;
Quando se trata de um processo de adopção pendente ou quando esta foi decretada, pois só podem ser requeridas certidões do assento de nascimento do adoptado pelos pais naturais ou adoptantes e desde que esteja assegurada a salvaguarda do segredo de identidade;
Em caso de confiança judicial ou administrativa do menor, desde que recebida a respectiva comunicação na conservatória, sendo que neste caso deverá ser adoptado um procedimento idêntico ao indicado no ponto anterior;
Quando se trata de uma certidão de indivíduo declarado contumaz, uma vez que a mesma poderá ser emitida se se concluir que não se destina a satisfazer um pedido do próprio;
No caso de uma certidão para fins de apoio judiciário, dado que a mesma só poderá ser requisitada por pessoa interveniente no processo judicial, para cuja instrução deva ser apresentada prova do documento ou através de seu mandatário.

Registo Civil – Como pedir uma certidão?
Qualquer certidão pode ser pedida dos seguintes modos:
Pessoalmente, dirigindo-se directamente à conservatória detentora do assento;
Pelo correio para a conservatória detentora do assento, devendo para o efeito indicar correctamente a morada para o envio da certidão;
Por fax, através de qualquer conservatória do registo civil;
Nas Lojas do Cidadão;
Através do Serviço Público Directo.

Registo Civil – Qual a conservatória competente para a emissão de uma certidão?
As certidões podem ser solicitadas em qualquer conservatória a nível nacional. Para a facilitar a localização do assento deve munir-se da cédula pessoal ou do boletim de nascimento (casamento ou óbito), onde irá consultar qual a conservatória que detém o assento, o número do registo e ano respectivo. Na falta destes elementos, consulte:
Registo de nascimento – Artigo 101º do Código do Registo Civil;
Registo de casamento (católico) – Artigo 171º do Código do Registo Civil;
Registo de óbito – Artigo 200º do Código do Registo Civil.

Casos Especiais:
Nascimentos ocorridos no estrangeiro ou no ultramar – De um modo geral, estes estão arquivados na Conservatória dos Registos Centrais;
Casamentos e óbitos ocorridos no estrangeiro e no ultramar:
Registados em Portugal antes de Abril de 1997 – Em princípio, estão arquivados na Conservatória dos Registos Centrais;
Registados em Portugal depois de Abril de 1997 – os casamentos deverão estar arquivados na Conservatória que tem o nascimento do marido. Esta regra sofre desvios em situações especiais (Para mais informações consulte o Artigo 186º nºs 2 a 6 e Artigo 187º n.º 2). No caso dos óbitos, estes devem estar arquivados na Conservatória que tem o nascimento do falecido.
Nota:
1. Os livros com mais de cem anos, bem como os que lhes serviram de base, são remetidos para os arquivos distritais correspondentes aos respectivos concelhos onde a pessoa se encontra registada. O Serviço Público Directo não possibilita a emissão deste tipo de certidões, devendo as mesmas ser solicitadas pessoalmente ou pelo correio directamente a esses organismos.
2. Na cidade do Porto, nenhum pedido de certidão de registos anteriores ao ano em curso deve ser remetido às respectivas conservatórias, uma vez que os livros de assentos são transferidos, no final de cada ano, para o Arquivo Central.

Atenção: Os livros de registo que tenham mais de cem anos são remetidos para outros arquivos públicos, pelo que será a estes que deve ser feito o pedido de certidão. Através do Serviço Público Directo apenas podem ser feitos os mesmos pedidos que nas Conservatórias do Registo Civil.

Registo Civil – Quais os custos a suportar pelo pedido e emissão de uma certidão?
Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito para fins da Segurança Social ou abono de família – € 8;
Certidão para outros fins – € 16,50.
Existem certidões cuja emissão é gratuita, mas que não podem ser utilizadas para nenhum outro fim senão aquele para que foram emitidos:
Certidão para fins de atribuição de nacionalidade de menores;
Certidão para fins de instrução de processo de adopção;
Certidões para fins de assistência ou beneficiência, incluindo obtenção de pensões do estado ou das autarquias locais;
Certidões requeridas pelos tribunais, sinistrados ou seus familiares para instrução de processo emergente de acidente de trabalho;
Certidão para instrução de processo de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
Certidões para fins de apoio judiciário, sendo que necessitam de comprovação documental, a apresentar presencialmente;
Certidões, independentemente do fim a que se destinam, requeridas por individuos que provem a sua insuficiência económica por meio de documento emitido por autoridade administrativa competente ou por institutição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.
Sendo necessário provar a gratuitidade ou a isenção emolumentar, não poderá utilizar o serviço disponibilizado on-line, devendo apresentar os documentos necessários na conservatória competente, pessoalmente ou pelo correio, ou então efectuar o pedido por fax, junto de qualquer outra conservatória do mesmo género.

Portes de correio: Não são devidos encargos pela remessa da certidão em correio normal. Os custos que acrescem pelo envio em correio azul, registado simples, registado em mão ou registado com aviso de recepção, são suportados pelo utilizador.

Registo Civil – A que fins se destinam as certidões?
Podem destinar-se a variados fins, tais como, por exemplo:
Abono de família;
Segurança social;
Documento de Identificação.

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